AUTOR: VEREADOR DELEGADO MARCOS VELOSO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1451 DE 01/10/2018
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do Art. 16, IV e Art. 30 da Lei Orgânica; bem como o Art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído o “Prêmio Líder Comunitário”, destinado a pessoas físicas dirigentes de Associações de Moradores e de entidades afins, sem fins lucrativos, bem como a cidadãos que notoriamente são reconhecidos como lideranças em suas comunidades.
Parágrafo único. A honraria prevista no caput deverá ser entregue ao homenageado por meio de Diploma.
Art. 2º A proposição da honraria ocorrerá por meio de Projeto de Decreto Legislativo, com anuência do homenageado e breve histórico descrevendo os trabalhos exercidos na comunidade, sendo facultado a cada Vereador propor a concessão de até 04 (quatro) homenageados.
Art. 3º A Câmara de Vereadores de Cuiabá realizará na primeira semana de maio de cada ano, sessão solene para entrega do prêmio, de preferência no dia 05, quando se comemora o Dia Nacional do Líder Comunitário, instituído pela Lei nº 11.287, de 27 de março de 2006.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta da dotação orçamentária da Câmara Municipal de Cuiabá e suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 25 de setembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.