RESOLUÇÃO Nº 11, DE 07 DE MAIO DE 2026

 

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 29, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009, PARA ESTABELECER A APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO Nº 36, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025, NO ÂMBITO DA OUVIDORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 16, inciso IV, da Lei Orgânica, bem como do art. 36, inciso I, alínea "r" do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 29, de 08 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

 

"Art. 2º .....................................................................................

 

.................................................................................................

 

Parágrafo único. A Ouvidoria Geral da Câmara Municipal de Cuiabá observará, no exercício de suas competências, o disposto na Resolução nº 36, de 04 de dezembro de 2025, que disciplina a aplicação da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, especialmente quanto:

 

I – aos direitos dos usuários;

 

II – aos procedimentos de atendimento;

 

III – à avaliação dos serviços públicos;

 

IV – aos mecanismos de participação e controle social.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 07 de maio de 2026.

 

VEREADORA PAULA CALIL

PRESIDENTE

                                                                                                                    

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.