A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 16, inciso IV, da Lei Orgânica, bem como do art. 36, inciso I, alínea "r" do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 29, de 08 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 2º .....................................................................................
.................................................................................................
Parágrafo único. A Ouvidoria Geral da Câmara Municipal de Cuiabá observará, no exercício de suas competências, o disposto na Resolução nº 36, de 04 de dezembro de 2025, que disciplina a aplicação da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, especialmente quanto:
I – aos direitos dos usuários;
II – aos procedimentos de atendimento;
III – à avaliação dos serviços públicos;
IV – aos mecanismos de participação e controle social.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 07 de maio de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.