RESOLUÇÃO Nº 01, DE 25 DE MARÇO DE 2000

 

COM RESPALDO NO ART. 154, § 2º, III E ART. 53 § 3º DO REGIMENTO INTERNO, FICA CRIADA UMA COMISSÃO ESPECIAL PARA DISCUTIR O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criada uma Comissão Especial, composta pelos Vereadores: Augusto Taques-Tx, Edevaldo Da Cunha-Profeta, Ivan Evangelista, Luiz Vereda E João Batista, para, sob a Presidência do primeiro, discutir o “reajuste salarial dos servidores públicos municipais, de acordo com o disposto no art. 37, X, da Constituição Federal”.

 

Parágrafo único. A comissão de que trata o “caput” deste artigo terá o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentar o relatório final.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete Da Presidência Da Câmara Municipal De Cuiabá, Em 25 De Março De 2000.

 

VEREADOR LUIZ MARINHO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.