O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ no uso de suas atribuições aprovou e o Presidente, com base no art. 16, II da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica revogada a resolução nº 29/87, que concedeu a Ordem do Mérito do Legislativo Cuiabano ao senhor João Arcanjo Ribeiro.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá – MT, aos 06 de março de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.