AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 725 DE 18/02/2005
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ- MT faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 46 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá, que passa a vigorar com da seguinte forma:
“Art. 46 Iniciados os trabalhos da Legislatura, a Mesa providenciará, dentro do prazo improrrogável de cinco dias, a constituição das Comissões Permanentes, para os 02(dois)primeiros anos da Legislatura, de acordo com o previsto no inciso II do art. 19 e por ocasião da renovação da Mesa será observado o mesmo procedimento para os 02(dois) anos seguintes.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Pascoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 17 de fevereiro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.