AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 991 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que o Plenário aprovou e nos termos do art.16, IV da Lei Orgânica e art. 34 alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica determinado que as Sessões Ordinárias dos dias 2, 4, 9, 11 e 18 de fevereiro de 2010 serão realizadas fora da sede da Câmara Municipal de Cuiabá, conforme o art. 11, inciso XII e art. 15, inciso I da Lei Orgânica do Município conjugado com o art. 3º, § 1º e art. 111, inciso II do Regimento Interno.
Art. 2º Esta Resolução passa a vigorar a partir do dia 2 de fevereiro de 2010, produzindo todos os seus efeitos.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 02 de fevereiro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.