RESOLUÇÃO Nº 1, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2010

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 991 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010

 

DETERMINA A REALIZAÇÃO DE SESSÕES ORDINÁRIAS FORA DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que o Plenário aprovou e nos termos do art.16, IV da Lei Orgânica e art. 34 alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica determinado que as Sessões Ordinárias dos dias 2, 4, 9, 11 e 18 de fevereiro de 2010 serão realizadas fora da sede da Câmara Municipal de Cuiabá, conforme o art. 11, inciso XII e art. 15, inciso I da Lei Orgânica do Município conjugado com o art. 3º, § 1º e art. 111, inciso II do Regimento Interno.

 

Art. 2º Esta Resolução passa a vigorar a partir do dia 2 de fevereiro de 2010, produzindo todos os seus efeitos.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 02 de fevereiro de 2010.

 

VEREADOR DEUCIMAR SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.