RESOLUCão Nº 1, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014

 

A COMISSÃO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FUNDAMENTO NO CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR, NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E NO REGIMENTO INTERNO.

 

A COMISSÃO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR criada através da Resolução nº 152/2011 usando das atribuições legais, sobretudo com fundamento no Código de Ética e Decoro Parlamentar, na Lei Orgânica do Município de Cuiabá e Art. 46 e 56, do Regimento Interno faz saber:

 

Art. 1º A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, após dar conhecimento ao Plenário da Câmara Municipal de Cuiabá na Sessão Plenária do dia 04 de fevereiro de 2014, sobre as Denuncias do Inquérito Civil - SIMP 002031-023/2013, noticiando acerca da conduta envolvendo o Vereador João Emanuel Moreira Lima, igualmente a representação impetrada pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania que solicitam uma investigação sobre quebra de Decoro Parlamentar, ainda o requerimento encaminhado pelo Vereador João Emanuel no qual solicita também uma averiguação dos fatos. Resolve INSTAURAR o Processo 001/2014, buscando os esclarecimentos insculpidos.

 

Art. 2º A comissão de Ética e Decoro Parlamentar através de seu Presidente Designa como determina o Art. 14, § 2º inciso I, o Vereador Ricardo Saad- PSDB como Relator do Processo investigativo 1/ 2014.

 

Art. 3º O prazo para a conclusão dos trabalhos será o estabelecido no art. 16 e demais dispositivos do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Cuiabá

 

Art. 4º Esta Resolução entrara em vigor a partir de sua publicação.

 

 Câmara Municipal de Cuiabá, Sala das Comissões em 04 de fevereiro de 2014

 

VEREADOR TONINHO DE SOUZA – PSD

PRESIDENTE

 

VER. OSEAS MACHADO - PSC

VICE - PRESIDENTE 

 

VER. RICARDO SAAD- PSDB

MEMBRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.