A COMISSÃO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR criada através da Resolução nº 152/2011 usando das atribuições legais, sobretudo com fundamento no Código de Ética e Decoro Parlamentar, na Lei Orgânica do Município de Cuiabá e Art. 46 e 56, do Regimento Interno faz saber:
Art. 1º A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, após dar conhecimento ao Plenário da Câmara Municipal de Cuiabá na Sessão Plenária do dia 04 de fevereiro de 2014, sobre as Denuncias do Inquérito Civil - SIMP 002031-023/2013, noticiando acerca da conduta envolvendo o Vereador João Emanuel Moreira Lima, igualmente a representação impetrada pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania que solicitam uma investigação sobre quebra de Decoro Parlamentar, ainda o requerimento encaminhado pelo Vereador João Emanuel no qual solicita também uma averiguação dos fatos. Resolve INSTAURAR o Processo nº 001/2014, buscando os esclarecimentos insculpidos.
Art. 2º A comissão de Ética e Decoro Parlamentar através de seu Presidente Designa como determina o Art. 14, § 2º inciso I, o Vereador Ricardo Saad- PSDB como Relator do Processo investigativo nº 1/ 2014.
Art. 3º O prazo para a conclusão dos trabalhos será o estabelecido no art. 16 e demais dispositivos do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Cuiabá
Art. 4º Esta Resolução entrara em vigor a partir de sua publicação.
Câmara Municipal de Cuiabá, Sala das Comissões em 04 de fevereiro de 2014
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.