RESOLUÇÃO Nº 1, DE 14 DE MARÇO DE 2017

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1075 DE 20/03/2017

 

INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES EFETIVOS ATIVOS, LOTADOS EXCLUSIVAMENTE NA ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do Art. 16, IV e Art. 30 da Lei Orgânica; bem como o Art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica instituído o auxílio-alimentação para os servidores efetivos ativos, lotados exclusivamente na administração da Câmara Municipal de Cuiabá, a ser pago em pecúnia.

 

Art. 2º O auxílio-alimentação será creditado na conta do servidor na mesma data de pagamento dos seus vencimentos.

 

Art. 3º O auxílio-alimentação será o seguinte:

 

I – R$ 200,00 (Duzentos Reais), do mês de março de 2017 a agosto de 2017;

 

II – R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) do mês de setembro de 2017 a dezembro de 2017;

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2017.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 14 de março de 2017.

 

VEREADOR JUSTINO MALHEIROS NETO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.