AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2130 DE 22/02/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município; bem como o Art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica transformado 1 (um) cargo de Coordenador de TV (CNE-CM 02), para 1 (um) cargo de Coordenador de Cerimonial (CNE-CM 02).
Parágrafo único. Ficam revogadas as atribuições do cargo de Coordenador de TV, que constam do Anexo VI da Resolução nº 5, de 12 de fevereiro e suas alterações e criadas as atribuições do Cargo de Coordenador de Cerimonial, no mesmo Anexo VI da Resolução nº 005, de 12 de fevereiro e suas alterações.
Art. 2º Fica transformado 1 (um) cargo de Coordenador de Ações Institucionais (CNE-CM 02), para 1 (um) cargo de Coordenador de Cultura (CNE-CM 02).
Parágrafo único. Ficam revogadas as atribuições do cargo de Coordenador de Ações Institucionais, que constam do Anexo VI da Resolução nº 5, de 12 de fevereiro e suas alterações e criadas as atribuições do Cargo de Coordenador de Cultura, no mesmo Anexo VI da Resolução nº 5, de 12 de fevereiro e suas alterações.
Art. 3º Fica transformado 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Operação de TV (CNE-CM 03), para 1 (um) cargo de Assessor de Comunicação (CNE-CM 03).
Parágrafo único. Ficam revogadas as atribuições do cargo de Chefe de Núcleo de Operação de TV, que constam do Anexo VI da Resolução nº 5, de 12 de fevereiro e suas alterações.
Art. 4º Fica alterada a denominação do Cargo de Secretário Geral (CSC-CM 01) para Secretário de Ações Institucionais (CSC-CM 01).
Parágrafo único. Fica alterada a redação das atribuições do cargo de Secretário de Geral que constam do Anexo VI da Resolução nº 5, de 12 de fevereiro e suas alterações em razão da alteração da denominação do cargo conforme descrito no caput deste artigo.
Art. 5º Fica alterada a denominação do cargo de Chefe de Núcleo da Escola Legislativa (CNE-CM 03) para Chefe de Núcleo da Escola do Legislativo (CNE-CM 03).
Parágrafo único. Fica alterada a redação das atribuições do cargo de Chefe de Núcleo da Escola do Legislativo que constam do Anexo VI da Resolução nº 5, de 12 de fevereiro e suas alterações em razão da alteração da denominação do cargo conforme descrito no caput deste artigo.
Art. 6º Fica alterada a denominação do cargo de Chefe de Núcleo de Taquigrafia (CNE-CM 03) para Chefe de Núcleo de Registro dos Debates Legislativos (CNE-CM 03).
Parágrafo único. Fica alterada a redação das atribuições do cargo de Chefe de Núcleo de Taquigrafia que constam do Anexo VI da Resolução nº 5, de 12 de fevereiro e suas alterações em razão da alteração da denominação do cargo conforme descrito no caput deste artigo.
Art. 7º Ficam alterados os Anexos I, II, III e V da Resolução nº 5, de fevereiro de 2019, com as alterações das Resoluções nº 18, de 04 de junho de 2019 e 26, de 18 de julho de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGOS DE SECRETARIAS E CONSULTORIA – CSC
ITEM |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE DE CARGOS |
1 |
Secretário De Apoio Legislativo |
CSC-CM 01 |
1 |
2 |
Secretário De Ações Institucionais |
CSC-CM 01 |
1 |
3 |
Secretário De Patrimônio E Manutenção |
CSC-CM 01 |
1 |
4 |
Secretário De Transparência E Controle Interno |
CSC-CM 01 |
1 |
5 |
Secretário De Gestão De Pessoal |
CSC-CM 01 |
1 |
6 |
Secretário De Gestão Orçamentária E Financeira |
CSC-CM 01 |
1 |
7 |
Secretário De Comunicação |
CSC-CM 01 |
1 |
8 |
Secretário De Gestão Administrativa |
CSC-CM 01 |
1 |
9 |
Procurador Geral Legislativo |
CSC-CM 01 |
1 |
Total De Cargos |
|
9 |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL – CNE
ITEM |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE DE CARGOS |
1 |
Diretor
De Propaganda Institucional |
CNE-CM
01 |
1 |
2 |
Diretor
De Jornalismo |
CNE-CM
01 |
1 |
3 |
Diretor
De Cerimonial E Segurança Institucional |
CNE-CM
01 |
1 |
4 |
Coordenador
De Comissões |
CNE-CM
02 |
1 |
5 |
Coordenador
De Apoio Legislativo |
CNE-CM
02 |
1 |
6 |
Coordenador
De Cultura |
CNE-CM
02 |
1 |
7 |
Coordenador
De Patrimônio E Almoxarifado |
CNE-CM
02 |
1 |
8 |
Coordenador
De Mídias Sociais |
CNE-CM
02 |
1 |
9 |
Coordenador
De Cerimonial |
CNE-CM
02 |
1 |
10 |
Coordenador
De Rádio |
CNE-CM
02 |
1 |
11 |
Coordenador
De Jornalismo |
CNE-CM
02 |
1 |
12 |
Coordenador
De Núcleo De Pessoal |
CNE-CM
02 |
1 |
13 |
Coordenador
De Planejamento Estratégico |
CNE-CM
02 |
1 |
14 |
Coordenador
De Licitação, Contratos E Compras |
CNE-CM
02 |
1 |
15 |
Ouvidor
Geral |
CNE-CM
02 |
1 |
16 |
Chefe
De Núcleo De Documentação E Redação Final |
CNE-CM
03 |
1 |
17 |
Chefe
De Núcleo Registro Dos Debates Legislativos |
CNE-CM
03 |
1 |
18 |
Chefe
De Núcleo De Apoio À Cultura, Resgate Histórico E Eventos |
CNE-CM
03 |
1 |
19 |
Chefe
De Núcleo De Ações Institucionais |
CNE-CM
03 |
1 |
20 |
Chefe
De Núcleo De Apoio Aos Movimentos Sociais |
CNE-CM
03 |
1 |
21 |
Chefe
De Núcleo Da Escola Do Legislativo |
CNE-CM
03 |
1 |
22 |
Chefe
De Núcleo De Apoio À Mulher, À Criança E Ao Idoso |
CNE-CM
03 |
1 |
23 |
Chefe
De Núcleo Manutenção E Serviços Gerais |
CNE-CM
03 |
1 |
24 |
Chefe
De Núcleo Controle Interno |
CNE-CM
03 |
1 |
25 |
Chefe
De Núcleo De Reportagem |
CNE-CM
03 |
1 |
26 |
Chefe
De Núcleo Assistencial |
CNE-CM
03 |
1 |
27 |
Chefe
De Núcleo De Gestão De Contrato |
CNE-CM
03 |
1 |
28 |
Chefe
De Núcleo De Escrituração Fiscal |
CNE-CM
03 |
1 |
29 |
Chefe
De Núcleo Execução Financeira |
CNE-CM
03 |
1 |
30 |
Chefe
De Núcleo Da Tecnologia Da Informação |
CNE-CM
03 |
1 |
Total
De Cargos |
|
30 |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E DE APOIO PARLAMENTAR INSTITUCIONAL – CNE – CTMD
ITEM |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE DE CARGOS |
1 |
Assessor
De Relações Institucionais IV |
CTMD-CM
07 |
1 |
2 |
Assessor
De Manutenção Predial II |
CNE-CM
03 |
2 |
3 |
Assessor Parlamentar
De Cerimonial E Eventos III |
CNE-CM
03 |
2 |
4 |
Assessor
Derelações Institucionais III |
CNE-CM
03 |
4 |
5 |
Assessor
De Comunicação |
CNE-CM
03 |
10 |
6 |
Assessor
Parlamentar De Cerimonial E Eventos II |
CTMD-CM
09 |
3 |
7 |
Assessor
Demanutenção Predial I |
CTMD-CM
09 |
1 |
8 |
Assessor
De Tecnologia Da Informação I |
CTMD-CM
09 |
2 |
9 |
Assessor
De Relações Institucionais II |
CTMD-CM
09 |
3 |
10 |
Assessor
De Mídias Sociais |
CTMD-CM
09 |
2 |
11 |
Assessor Parlamentar
De Cerimonial E Eventos I |
CTMD-CM
10 |
6 |
12 |
Assessor
De Relações Institucionais I |
CTMD-CM
10 |
3 |
13 |
Assessor
De Propaganda Institucional I |
CTMD-CM
10 |
7 |
Total
De Cargos |
|
46 |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGOS TEMPORÁRIOS DE GABINETE – CTMD
ITEM |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE DE CARGOS |
1 |
Chefe
De Gabinete Parlamentar |
CTMD-CM
02 |
25 |
2 |
Assessor
Parlamentar I |
CTMD-CM
03 |
5 |
3 |
Assessor
Parlamentar II |
CTMD-CM
04 |
26 |
4 |
Assessor Parlamentar
III |
CTMD-CM
05 |
3 |
5 |
Assessor
Parlamentar IV |
CTMD-CM
06 |
20 |
6 |
Assessor Parlamentar
Externo V |
CTMD-CM
07 |
26 |
7 |
Assessor
Parlamentar Externo VI |
CTMD-CM
08 |
48 |
8 |
Assessor Parlamentar
Externo VII |
CTMD-CM
09 |
53 |
9 |
Assessor Parlamentar
Externo VIII |
CTMD-CM
10 |
77 |
10 |
Assessor
Parlamentar Externo IX |
CTMD-CM
11 |
50 |
Total
De Cargos |
|
333 |
Art. 8º Dá nova redação ao Anexo VI da Resolução nº 5 de 12 de fevereiro de 2019, alterada pela Resolução nº 18, de 04 de junho de 2019, que passa a vigorar com seguinte redação:
“ANEXO VI
Organizar, executar e
acompanhar cerimoniais, solenidades, atos, sessões, audiências públicas e
demais eventos da Câmara Municipal, inclusive em sessões ou eventos
itinerantes;
Elaborar os roteiros das solenidades
e demais eventos e auxiliar na condução do protocolo a ser observado nas
cerimônias, sessões, audiências e congêneres;
Redigir correspondências de
cerimonial, solicitar a confecção de convites e sua distribuição, bem como
redigir mensagens protocolares e contribuir com a divulgação dos eventos;
Conduzir cerimônias oficiais e
eventos promovidos ou apoiados pela Câmara;
Agendar ou reservar salas e
espaços para realização de reuniões, seminários e outros, além de organizar
visitas oficiais e recepção de autoridades e munícipes;
Recepcionar e encaminhar
autoridades e convidados em eventos e solenidades, promovendo o registro dos
presentes;
Organizar o arquivo de
documentos do setor, bem como elaborar estudos e projetos de normatização e
padronização do cerimonial;
Solicitar a atualização do
sítio eletrônico da Câmara, no que se refere a divulgação de cerimônias e
eventos oficiais;
Realizar, quando solicitado,
os trabalhos de mestre de cerimônia;
Participar e auxiliar a
realização das atividades educativas e orientativas e os projetos e programas
institucionais ou educacionais da Câmara Municipal de forma interna e externa;
Realizar outras tarefas
correlatas à coordenadoria por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas
por superior.
Promover, articular, fomentar
e executar atividades e/ou eventos socioculturais;
Realizar exposições a fim de
divulgar a cultura local;
Realizar compromissos de ações
de caráter sociocultural com instituições públicas, privadas e particulares;
Dar suporte e orientar
atividades de caráter sociocultural com os vereadores;
SECRETÁRIO DE AÇÕES
INSTITUCIONAIS
Supervisionar e administrar as
atividades realizadas pelas coordenadorias, diretorias e chefias de núcleos
subordinadas à Secretaria;
Realizar encontros de alinhamento
estratégico para as ações desenvolvidas pelas coordenadorias, diretorias e
chefias subordinadas à Secretaria;
Representar a Câmara Municipal
de Cuiabá em eventos de caráter social, cultural e educacional;
CHEFE DE NÚCLEO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
Oferecer
aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Cuiabá suporte
conceitual e treinamento para o exercício das atividades profissionais das
áreas administrativa e legislativa;
Promover
a realização de cursos de ambientação aos vereadores e assessores
parlamentares;
Oferecer
aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o
exercício de funções diversas;
Qualificar
os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua
formação em assuntos legislativos;
Desenvolver
ações de educação para a cidadania, visando à aproximação da sociedade ao
parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de
colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;
Planejar
e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para
a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
Integrar
e gerenciar convênios com escolas de governo;
Manter
atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos
níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e
universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação
de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos;
Ser
agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e
instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições
parceiras;
Informar
e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder
Legislativo;
Desenvolver
ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas de relações
humanas;
CHEFE DE NÚCLEO DE REGISTRO DOS DEBATES LEGISLATIVOS
Administrar e executar as atividades desempenhadas pelo Núcleo de Debates Legislativos que inclui gerenciar as escalas de trabalho dos servidores responsáveis pela elaboração das atas das sessões plenárias, solenes e audiências públicas nos termos do Regimento Interno e normas complementares, supervisionar a redação dos textos primando pela correção gramatical, clareza, concisão e fidelidade aos fatos registrados.
As funções do Chefe de Núcleo envolvem ainda zelar pela preservação do acervo gravado em mídia digital dos registros dos debates legislativos em áudio e vídeo para consulta tanto dos servidores do Núcleo quanto do público em geral, visando a transparência e a garantia da fidelidade dos registros escritos, além do desempenho de outras atividades correlatas.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos à partir de 1º de fevereiro de 2021.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 18 de fevereiro de 2021.
VEREADOR JUCA DO GUARANÁ FILHO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.