RESOLUÇÃO Nº 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2130 DE 22/02/2021

 

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À RESOLUÇÃO Nº 05, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019, ALTERADA PELAS RESOLUÇÕES Nº 18, DE 04 DE JUNHO DE 2019 E 26, DE 18 DE JULHO DE 2019.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município; bem como o Art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica transformado 1 (um) cargo de Coordenador de TV (CNE-CM 02), para 1 (um) cargo de Coordenador de Cerimonial (CNE-CM 02).

 

Parágrafo único. Ficam revogadas as atribuições do cargo de Coordenador de TV, que constam do Anexo VI da Resolução nº 5, de 12 de fevereiro e suas alterações e criadas as atribuições do Cargo de Coordenador de Cerimonial, no mesmo Anexo VI da Resolução nº 005, de 12 de fevereiro e suas alterações.

 

Art. 2º Fica transformado 1 (um) cargo de Coordenador de Ações Institucionais (CNE-CM 02), para 1 (um) cargo de Coordenador de Cultura (CNE-CM 02).

 

Parágrafo único. Ficam revogadas as atribuições do cargo de Coordenador de Ações Institucionais, que constam do Anexo VI da Resolução nº 5, de 12 de fevereiro e suas alterações e criadas as atribuições do Cargo de Coordenador de Cultura, no mesmo Anexo VI da Resolução nº 5, de 12 de fevereiro e suas alterações.

 

Art. 3º Fica transformado 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Operação de TV (CNE-CM 03), para 1 (um) cargo de Assessor de Comunicação (CNE-CM 03).

 

Parágrafo único. Ficam revogadas as atribuições do cargo de Chefe de Núcleo de Operação de TV, que constam do Anexo VI da Resolução nº 5, de 12 de fevereiro e suas alterações.

 

Art. 4º Fica alterada a denominação do Cargo de Secretário Geral (CSC-CM 01) para Secretário de Ações Institucionais (CSC-CM 01).

 

Parágrafo único. Fica alterada a redação das atribuições do cargo de Secretário de Geral que constam do Anexo VI da Resolução nº 5, de 12 de fevereiro e suas alterações em razão da alteração da denominação do cargo conforme descrito no caput deste artigo.

 

Art. 5º Fica alterada a denominação do cargo de Chefe de Núcleo da Escola Legislativa (CNE-CM 03) para Chefe de Núcleo da Escola do Legislativo (CNE-CM 03).

 

Parágrafo único. Fica alterada a redação das atribuições do cargo de Chefe de Núcleo da Escola do Legislativo que constam do Anexo VI da Resolução nº 5, de 12 de fevereiro e suas alterações em razão da alteração da denominação do cargo conforme descrito no caput deste artigo.

 

Art. 6º Fica alterada a denominação do cargo de Chefe de Núcleo de Taquigrafia (CNE-CM 03) para Chefe de Núcleo de Registro dos Debates Legislativos (CNE-CM 03).

 

Parágrafo único. Fica alterada a redação das atribuições do cargo de Chefe de Núcleo de Taquigrafia que constam do Anexo VI da Resolução nº 5, de 12 de fevereiro e suas alterações em razão da alteração da denominação do cargo conforme descrito no caput deste artigo.

 

Art. 7º Ficam alterados os Anexos I, II, III e V da Resolução nº 5, de fevereiro de 2019, com as alterações das Resoluções nº 18, de 04 de junho de 2019 e 26, de 18 de julho de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGOS DE SECRETARIAS E CONSULTORIA – CSC

 

ITEM

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE DE CARGOS

1

Secretário De Apoio Legislativo

CSC-CM 01

1

2

Secretário De Ações Institucionais

CSC-CM 01

1

3

Secretário De Patrimônio E Manutenção

CSC-CM 01

1

4

Secretário De Transparência E Controle Interno

CSC-CM 01

1

5

Secretário De Gestão De Pessoal

CSC-CM 01

1

6

Secretário De Gestão Orçamentária E Financeira

CSC-CM 01

1

7

Secretário De Comunicação

CSC-CM 01

1

8

Secretário De Gestão Administrativa

CSC-CM 01

1

9

Procurador Geral Legislativo

CSC-CM 01

1

Total De Cargos

 

9

 

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL – CNE

 

ITEM

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE DE CARGOS

1

Diretor De Propaganda Institucional

CNE-CM 01

1

2

Diretor De Jornalismo

CNE-CM 01

1

3

Diretor De Cerimonial E Segurança Institucional

CNE-CM 01

1

4

Coordenador De Comissões

CNE-CM 02

1

5

Coordenador De Apoio Legislativo

CNE-CM 02

1

6

Coordenador De Cultura

CNE-CM 02

1

7

Coordenador De Patrimônio E Almoxarifado

CNE-CM 02

1

8

Coordenador De Mídias Sociais

CNE-CM 02

1

9

Coordenador De Cerimonial

CNE-CM 02

1

10

Coordenador De Rádio

CNE-CM 02

1

11

Coordenador De Jornalismo

CNE-CM 02

1

12

Coordenador De Núcleo De Pessoal

CNE-CM 02

1

13

Coordenador De Planejamento Estratégico

CNE-CM 02

1

14

Coordenador De Licitação, Contratos E Compras

CNE-CM 02

1

15

Ouvidor Geral

CNE-CM 02

1

16

Chefe De Núcleo De Documentação E Redação Final

CNE-CM 03

1

17

Chefe De Núcleo Registro Dos Debates Legislativos

CNE-CM 03

1

18

Chefe De Núcleo De Apoio À Cultura, Resgate Histórico E Eventos

CNE-CM 03

1

19

Chefe De Núcleo De Ações Institucionais

CNE-CM 03

1

20

Chefe De Núcleo De Apoio Aos Movimentos Sociais

CNE-CM 03

1

21

Chefe De Núcleo Da Escola Do Legislativo

CNE-CM 03

1

22

Chefe De Núcleo De Apoio À Mulher, À Criança E Ao Idoso

CNE-CM 03

1

23

Chefe De Núcleo Manutenção E Serviços Gerais

CNE-CM 03

1

24

Chefe De Núcleo Controle Interno

CNE-CM 03

1

25

Chefe De Núcleo De Reportagem

CNE-CM 03

1

26

Chefe De Núcleo Assistencial

CNE-CM 03

1

27

Chefe De Núcleo De Gestão De Contrato

CNE-CM 03

1

28

Chefe De Núcleo De Escrituração Fiscal

CNE-CM 03

1

29

Chefe De Núcleo Execução Financeira

CNE-CM 03

1

30

Chefe De Núcleo Da Tecnologia Da Informação

CNE-CM 03

1

Total De Cargos

 

30

 

ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E DE APOIO PARLAMENTAR INSTITUCIONAL – CNE – CTMD

 

ITEM

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE DE CARGOS

1

Assessor De Relações Institucionais IV

CTMD-CM 07

1

2

Assessor De Manutenção Predial II

CNE-CM 03

2

3

Assessor Parlamentar De Cerimonial E Eventos III

CNE-CM 03

2

4

Assessor Derelações Institucionais III

CNE-CM 03

4

5

Assessor De Comunicação

CNE-CM 03

10

6

Assessor Parlamentar De Cerimonial E Eventos II

CTMD-CM 09

3

7

Assessor Demanutenção Predial I

CTMD-CM 09

1

8

Assessor De Tecnologia Da Informação I

CTMD-CM 09

2

9

Assessor De Relações Institucionais II

CTMD-CM 09

3

10

Assessor De Mídias Sociais

CTMD-CM 09

2

11

Assessor Parlamentar De Cerimonial E Eventos I

CTMD-CM 10

6

12

Assessor De Relações Institucionais I

CTMD-CM 10

3

13

Assessor De Propaganda Institucional I

CTMD-CM 10

7

Total De Cargos

 

46

 

ANEXO V

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGOS TEMPORÁRIOS DE GABINETE – CTMD

 

ITEM

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE DE CARGOS

1

Chefe De Gabinete Parlamentar

CTMD-CM 02

25

2

Assessor Parlamentar I

CTMD-CM 03

5

3

Assessor Parlamentar II

CTMD-CM 04

26

4

Assessor Parlamentar III

CTMD-CM 05

3

5

Assessor Parlamentar IV

CTMD-CM 06

20

6

Assessor Parlamentar Externo V

CTMD-CM 07

26

7

Assessor Parlamentar Externo VI

CTMD-CM 08

48

8

Assessor Parlamentar Externo VII

CTMD-CM 09

53

9

Assessor Parlamentar Externo VIII

CTMD-CM 10

77

10

Assessor Parlamentar Externo IX

CTMD-CM 11

50

Total De Cargos

 

333

 

Art. 8º Dá nova redação ao Anexo VI da Resolução nº 5 de 12 de fevereiro de 2019, alterada pela Resolução nº 18, de 04 de junho de 2019, que passa a vigorar com seguinte redação:

 

“ANEXO VI

COORDENADOR DE CERIMONIAL

 

Organizar, executar e acompanhar cerimoniais, solenidades, atos, sessões, audiências públicas e demais eventos da Câmara Municipal, inclusive em sessões ou eventos itinerantes;

Elaborar os roteiros das solenidades e demais eventos e auxiliar na condução do protocolo a ser observado nas cerimônias, sessões, audiências e congêneres;

Redigir correspondências de cerimonial, solicitar a confecção de convites e sua distribuição, bem como redigir mensagens protocolares e contribuir com a divulgação dos eventos;

Conduzir cerimônias oficiais e eventos promovidos ou apoiados pela Câmara;

Agendar ou reservar salas e espaços para realização de reuniões, seminários e outros, além de organizar visitas oficiais e recepção de autoridades e munícipes;

Recepcionar e encaminhar autoridades e convidados em eventos e solenidades, promovendo o registro dos presentes;

Organizar o arquivo de documentos do setor, bem como elaborar estudos e projetos de normatização e padronização do cerimonial;

Solicitar a atualização do sítio eletrônico da Câmara, no que se refere a divulgação de cerimônias e eventos oficiais;

Realizar, quando solicitado, os trabalhos de mestre de cerimônia;

Participar e auxiliar a realização das atividades educativas e orientativas e os projetos e programas institucionais ou educacionais da Câmara Municipal de forma interna e externa;

 Realizar outras tarefas correlatas à coordenadoria por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.

 

COORDENADOR DE CULTURA

 

Promover, articular, fomentar e executar atividades e/ou eventos socioculturais;

Realizar exposições a fim de divulgar a cultura local;

Realizar compromissos de ações de caráter sociocultural com instituições públicas, privadas e particulares;

Dar suporte e orientar atividades de caráter sociocultural com os vereadores;

 

SECRETÁRIO DE AÇÕES INSTITUCIONAIS

 

Supervisionar e administrar as atividades realizadas pelas coordenadorias, diretorias e chefias de núcleos subordinadas à Secretaria;

Realizar encontros de alinhamento estratégico para as ações desenvolvidas pelas coordenadorias, diretorias e chefias subordinadas à Secretaria;

Representar a Câmara Municipal de Cuiabá em eventos de caráter social, cultural e educacional;

 

CHEFE DE NÚCLEO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO

 

Oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Cuiabá suporte conceitual e treinamento para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa;

Promover a realização de cursos de ambientação aos vereadores e assessores parlamentares;

Oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas;

Qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos;

Desenvolver ações de educação para a cidadania, visando à aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;

Planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;

Integrar e gerenciar convênios com escolas de governo;

Manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos;

Ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras;

Informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder Legislativo;

Desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas de relações humanas;

 

CHEFE DE NÚCLEO DE REGISTRO DOS DEBATES LEGISLATIVOS

 

Administrar e executar as atividades desempenhadas pelo Núcleo de Debates Legislativos que inclui gerenciar as escalas de trabalho dos servidores responsáveis pela elaboração das atas das sessões plenárias, solenes e audiências públicas nos termos do Regimento Interno e normas complementares, supervisionar a redação dos textos primando pela correção gramatical, clareza, concisão e fidelidade aos fatos registrados.

As funções do Chefe de Núcleo envolvem ainda zelar pela preservação do acervo gravado em mídia digital dos registros dos debates legislativos em áudio e vídeo para consulta tanto dos servidores do Núcleo quanto do público em geral, visando a transparência e a garantia da fidelidade dos registros escritos, além do desempenho de outras atividades correlatas.

 

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos à partir de 1º de fevereiro de 2021.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 18 de fevereiro de 2021.

 

VEREADOR JUCA DO GUARANÁ FILHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.