RESOLUÇÃO Nº 1, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1297, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ EM FORMATO VIRTUAL (ONLINE), EM CARÁTER PROVISÓRIO, DURANTE O PERÍODO DE REFORMA E MODERNIZAÇÃO DE SUA SEDE.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 16, inciso IV, da Lei Orgânica, bem como do art. 36, inciso I, alínea “r do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º A realização de sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Cuiabá poderão ser realizadas em formato virtual (online), durante o período de reforma e modernização de sua sede, quando comprovada a impossibilidade de acesso ao Recinto do Plenário ou causa que impeça a sua utilização, nos termos do art. 3º, § 1º, do Regimento Interno.

 

Art. 2º A adoção das modalidades previstas no art. 1º dependerá de deliberação da maioria absoluta dos membros da Câmara, observado o disposto no art. 3º, § 1º, do Regimento Interno.

 

Art. 3º Para os fins desta Resolução, considera-se sessão virtual (online), aquela realizada com participação exclusivamente remota dos Vereadores(as), por meio de plataforma digital, disponibilizada pela Câmara.

 

Art. 4º A participação virtual dos Vereadores(as) dar-se-á por meio de plataforma digital de videoconferência adotada pela Câmara Municipal de Cuiabá, disponibilizada e operacionalizada pela unidade de Tecnologia da Informação da Câmara Municipal de Cuiabá ou por empresa regularmente contratada para esse fim, assegurados, obrigatoriamente:

 

I – a identificação inequívoca dos parlamentares;

 

II – a comunicação simultânea durante os debates;

 

III – a verificação de quórum;

 

IV – a manifestação de voto;

 

V – o registro integral dos trabalhos.

 

Art. 5º A unidade de Tecnologia da Informação da Casa atuará exclusivamente no suporte técnico, sendo-lhe vedada qualquer interferência na condução dos trabalhos, no conteúdo dos debates ou nas deliberações legislativas.

 

Art. 6º As sessões realizadas na forma desta Resolução produzirão plenos efeitos legais, para todos os fins de direito, independentemente da modalidade adotada.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, em caráter provisório, e terá eficácia limitada ao período de impossibilidade de utilização do Plenário, cessando automaticamente com o restabelecimento das condições normais de funcionamento da sede da Câmara Municipal de Cuiabá, independentemente de novo ato normativo.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 03 de fevereiro de 2026.

 

VEREADORA PAULA CALIL

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.