FAÇO QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ aprovou e eu, Saluniel Pinheiro de Campos, Presidente, promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º Fica criada a Tribuna Livre na Câmara Municipal de Cuiabá.
Art. 2º O disposto no artigo primeiro, ocorrerá uma vez por mês.
Parágrafo único. O espaço de tempo reservado à Tribuna Livre será de 30 (trinta) minutos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal De Cuiabá Em 26 de Dezembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.