RESOLUÇÃO Nº 12, DE 05 DE JUNHO DE 2001

 

COM RESPALDO NO ART. 154, § 2º, III E ART. 53 § 3º DO REGIMENTO INTERNO, FICA CRIADA UMA COMISSÃO ESPECIAL PARA ESTUDAR EM PROFUNDIDADE AS CAUSAS E CONSEQÜÊNCIAS DA ALTA DISPERSÃO URBANA E DA BAIXA RECEITA PER CAPITA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criada uma Comissão Especial, composta pelos Vereadores: Edivá Pereira Alves, Profª. Vera Araújo e Yênes Magalhães, para, sob a Presidência do primeiro, discutir o “estudar em profundidade as causas e conseqüências da alta dispersão urbana e da baixa receita per capita do município de Cuiabá”.

 

Parágrafo único. A comissão de que trata o “caput” deste artigo terá o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentar o relatório final.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 05 de junho de 2001.

 

VEREADOR JOÃO ANTONIO CUIABANO MALHEIROS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.