RESOLUÇÃO Nº 12, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007
AUTOR: VEREADOR LEVE LEVI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 863 DE 28/09/2007
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica instituída a Frente Parlamentar em Defesa da Vida.
Art. 2° A Frente Parlamentar em Defesa da Vida, tem por finalidade propor, discutir, implementar, incentivar e acompanhar políticas públicas em defesa da vida nas suas várias interfaces abrangendo aspectos sociais, educacionais, ambientais, saúde, dentre outros.
Art. 3° A frente disponibilizará através de um sistema informatizado os dados e as informações colhidas através de seu funcionamento.
Art. 4º A Frente Parlamentar em Defesa da Vida, será composta de no mínimo 05 (cinco) membros escolhidos em consonância com o que dispõe o artigo 2º desta Lei.
§ 1º A composição da Frente obedecerá ao princípio do pluripartidarismo dentro das várias áreas que relacionam com o tema.
§ 2º O funcionamento e as deliberações da Frente terão como base as determinações do Regimento Interno próprio.
Art. 5º Para dar suporte aos trabalhos da Frente, a Mesa Diretora constituirá uma equipe técnica e disponibilizará a estrutura administrativa necessária ao funcionamento da mesma.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 19 de setembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.