AUTOR: VER. DEUCIMAR SILVA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 958 DE 26/06/2009
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, faz saber que o Plenário aprovou e ele, nos termos do art.16, IV da Lei Orgânica e art. 34 alínea r do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada Comissão Especial destinada a formular proposta de Emendas a Lei Orgânica do Município de Cuiabá adequando-a ao texto atualizado da Constituição Estadual e Constituição Federal.
Parágrafo único. A Comissão Especial será composta pelos seguintes Membros:
Presidente: Vereador Pastor Washington - PRB
Relatora: Vereadora Lueci Ramos - PSDB
Membro: Vereador Leve Levi - PP
Suplentes: Vereadores Adevair Cabral - PDT, Chico 2000 - PR e Lúdio Cabral – PT.
Art. 2º A Comissão Especial terá o prazo máximo de seis (06) meses para a conclusão de seus trabalhos, admitida a prorrogação do prazo por decisão da Mesa Diretora.
Parágrafo único. Todas as propostas de Emendas a Lei Orgânica em tramitação nessa Casa, tendo sido aprovadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), serão encaminhadas para essa Comissão Especial e inclusas como emendas.
Art. 3º Na conclusão dos trabalhos a Comissão irá apresentar Relatório acompanhado do ante projeto de Emendas a Lei Orgânica.
Art. 4° As propostas apresentadas pela Comissão Especial poderão sofrer alteração quando da apresentação em Plenário, seguindo o trâmite normal do Processo Legislativo.
Art. 5º As despesas decorrentes para acompanhamento técnico dessa formulação decorrerão do orçamento da Câmara Municipal.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 23 de junho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.