AUTOR: VEREADOR LILO PINHEIRO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1232 DE 07/11/2017
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído o Título Honorífico de Ordem do Mérito Legislativo “Santa Edwirges”, que poderá ser concedido pelo Legislativo Cuiabano aos festeiros e ex-festeiros da Festa de Santa Edwirges, sem quantidade mínima ou máxima anual, com ou sem repetição dos homenageados.
Art. 2º Esta honraria deverá ser proposta por meio de Projeto de Decreto Legislativo, com anuência do homenageado e seu curriculum.
Art. 3º A honraria poderá ser entregue diretamente pelo Vereador, autor do Projeto ou em Sessão Solene, a ser designada pelo Presidente da Mesa Diretora com aprovação em Plenário, em qualquer período da sessão legislativa, na qual os beneficiários receberão, no ato, um Diploma referente à concessão.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta da dotação orçamentária da Câmara Municipal de Cuiabá e suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 24 de outubro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.