AUTOR: VEREADOR ILDE TAQUES
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1131 DE 05 DE JUNHO DE 2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do art. 16, IV e Art. 30 da Lei Orgânica do Município; bem como o art.36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Comenda Pascoal Moreira Cabral Leme, com atribuições e objetivos fixados nesta Resolução.
Art. 2º A Comenda Pascoal Moreira Cabral Leme será atribuída aos servidores públicos que prestaram relevantes serviços em prol da segurança pública no Município de Cuiabá.
Art. 3º Poderão ser agraciados com esta Comenda aqueles que atenderem ao disposto no Artigo 2º desta Resolução, bem como aos requisitos previstos no § 2º do Art. 1º da Resolução nº 002, de 15 de março de 2012.
Art. 4º O diploma, documento oficial que formaliza a concessão da Comenda, será assinado pelo presidente da Câmara Municipal de Cuiabá e pelo propositor da honraria.
Art. 5º A entrega da Comenda Pascoal Moreira Cabral Leme ocorrerá em sessão solene da Câmara Municipal de Cuiabá, devidamente convocada de acordo com o Regimento Interno.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 29 de maio de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.