RESOLUÇÃO Nº 13, DE 05 DE SETEMBRO DE 2003

 

ALTERA O “CAPUT” DO ART. 117 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições aprovou e o Presidente, com base no art. 16, II da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do “caput” do Art. 117, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá, que passa a vigorar nos seguintes termos:

 

Art. 117 A Tribuna Livre terá um espaço de 10 (dez) minutos sem apartes, entre o “Pequeno Expediente” e o “Grande Expediente”, dispostos nos incisos I e II do artigo seguinte”.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, em Cuiabá-MT, 05 de setembro de 2003.

 

VEREADOR LUIZ MARINHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.