A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições aprovou e o Presidente, com base no art. 16, II da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterada a redação do “caput” do Art. 117, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá, que passa a vigorar nos seguintes termos:
“Art. 117
A Tribuna Livre terá um espaço de 10 (dez) minutos sem apartes, entre o
“Pequeno Expediente” e o “Grande Expediente”, dispostos nos incisos I e II do
artigo seguinte”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em Cuiabá-MT, 05 de setembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.