AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 824 DE 29/12/2006
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica alterada a redação da alínea “e”, do inciso VII do artigo 34 do Regimento Interno da Câmara Municipal Cuiabá, que passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34 ....................................................................................
VII .........................................................................................
Art. 2° Fica alterada a redação do inciso X do artigo 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal Cuiabá, que passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39 ....................................................................................
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 15 de dezembro de 2006, Palácio Pascoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, 15 de dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.