RESOLUÇÃO Nº 13, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 824 DE 29/12/2006

 

ALTERA DISPOSITIVOS AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ.

 

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1° Fica alterada a redação da alínea “e”, do inciso VII do artigo 34 do Regimento Interno da Câmara Municipal Cuiabá, que passa vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 34 ....................................................................................

 

VII .........................................................................................   

 

e) ordenar as despesas da Câmara e proceder, juntamente com a emissão de cheques e movimentação das contas bancárias da Casa em conjunto com o primeiro ou com o segundo secretário.”(NR)

 

Art. 2° Fica alterada a redação do inciso X do artigo 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal Cuiabá, que passa vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 39 ....................................................................................

 

X – assumir, juntamente com o Presidente, toda a administração financeira da Câmara, inclusive assinando cheque, podendo ser substituído nesse mister pelo segundo secretário.”(NR)

        

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 15 de dezembro de 2006, Palácio Pascoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, 15 de dezembro de 2006.

 

VEREADORA CHICA NUNES

PRESIDENTA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.