Publicado no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas nº 1904 de 08/05/2020.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, criou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Comissão Parlamentar de Inquérito, Da Secretaria de Mobilidade Urbana – SEMOB:
Art. 2º A Comissão Parlamentar de Inquérito tem o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão de seus trabalhos, findos os quais deverá apresentar relatório nos termos do que dispõe o § 5º do art. 59 do Regimento Interno.
Art. 3º Em cumprimento ao que dispõe o § 1º do art. 59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá, tendo em vista que o requerimento de sua criação fora lido no Plenário das Deliberações no dia 10/03/2020, a Comissão Parlamentar de Inquérito, fica assim constituída:
I – Presidente: Vereador Diego Guimarães;
II – Relator: Vereador Lilo Pinheiro;
III – Membro: Vereador Wilson Kero Kero.
Art. 4º As despesas, se necessárias, ocasionadas para instalação e funcionamento desta Comissão Parlamentar de Inquérito, serão custeadas através de dotação orçamentária da Câmara Municipal de Cuiabá.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, 07 de maio de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.