PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2218 DE 22/06/2021
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO POR MAIS 120 DIAS, DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE VACINAÇÃO CONTRA COVID-19, CRIADA PELA PORTARIA 041/2021.
A Câmara Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições exclusivas, criou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica prorrogado por período adicional de 120 (cento e vinte) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização da Execução do Plano Municipal de Vacinação contra Covid-19, criada pela Portaria 041/2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 17 de junho de 2021.
VEREADOR JUCA DO GUARANÁ FILHO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.