A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, aprovou e o Presidente, com base no que dispõe o Art. 16, IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO que a Comissão de Ética e Decoro
Parlamentar em seu relatório final, reconheceu estar comprovada a materialidade
dos fatos e a responsabilidade da Vereadora Edna Sampaio, em relação à Representação apresentada pelo Vereador
Luís Claudio, Processo Disciplinar da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar nº
6425/2024 e que tais atos são incompatíveis com o Decoro Parlamentar.
CONSIDERANDO que o art.
20 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá dispõe de forma concisa que:
Art. 20
Perderá o mandato o vereador:
II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro
parlamentar ou atentatório às instituições vigentes.
CONSIDERANDO que dos 25 (vinte e cinco) vereadores
que compõem o Plenário da Câmara Municipal de Cuiabá, 20 (vinte) votaram pela
cassação do Mandato Parlamentar da Vereadora Edna Sampaio, em sessão plenária
previamente convocada para este fim, e que os votos foram dados de forma
aberta, mediante chamada nominal de cada Vereador.
DECRETA:
Art.
1º Fica decretada a
PERDA DO MANDATO ELETIVO DA VEREADORA EDNA LUZIA ALMEIDA SAMPAIO, cujo nome
parlamentar é EDNA SAMPAIO, do partido dos Trabalhadores, POR QUEBRA DE DECORO
PARLAMENTAR, de acordo com a decisão proferida pelo Soberano Plenário da Câmara
Municipal de Cuiabá.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 06 de junho de 2024.
VEREADOR CHICO 2000
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.