AUTOR(A): VEREADORA MICHELLY ALENCAR
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1131 DE 05 DE JUNHO DE 2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do art. 16, IV e Art. 30 da Lei Orgânica do Município; bem como o art.36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art.1º Fica criado o Título de Embaixador da Educação da Cidade de Cuiabá, destinado às pessoas físicas ou jurídicas que se destacarem nos setores da Educação.
Parágrafo único. São requisitos para a concessão da honraria instituída por esta Resolução:
I – prestação de relevantes serviços conferidos ao Município no aspecto educacional; e
II – currículo da pessoa que se deseja homenagear.
Art. 2º O Título de Embaixador da Educação da Cidade de Cuiabá será outorgado pela Câmara Municipal de Cuiabá anualmente.
Art. 3º Cada Vereador poderá outorgar até 04 (quatro) títulos por Sessão Legislativa, através de Projeto de Decreto Legislativo.
Art. 4º A entrega do Título de Embaixador da Educação da Cidade de Cuiabá será feita concomitantemente com as demais honrarias conferidas pela Câmara, ficando a critério do Vereador escolher a data.
Art. 5º O Título de Embaixador da Educação da Cidade de Cuiabá será confeccionado em medalha e no mesmo ato será entregue Diploma ao homenageado.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 29 de maio de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.