AUTOR: MESA DIRETORA
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 16, inciso IV e art. 30, da Lei Orgânica, bem como do art. 36, inciso I, alínea "r" do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Função Comissionada (FC) de Assessor Especial de Gestão do Sistema APLIC, acrescentando-se o item 4 ao inciso VI do art. 4º da Resolução nº 18, de 20 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“VI - SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS:
a) Gabinete do Secretário;
1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas (FC);
1.1. Assessoria Especial da Folha de Pagamento (FC);
1.2. Assessoria Técnica I de Gestão de Documentação e Saúde e Segurança do Trabalho (FC);
1.3. Assessoria Técnica II de Suporte Funcional e Registro (FC);
2. Chefia de Núcleo de Pessoas;
3. Chefia de Núcleo de Assistência e Saúde do Servidor;
4. Assessor Especial de Gestão do Sistema APLIC - Auditoria Pública Informatizada de Contas (FC); (AC)”
Art. 2º Fica criada a Função Comissionada (FC) de Coordenadoria Administrativa da Secretaria de Comissões Permanentes, acrescentando-se o item 4 ao inciso XI do art. 4º da Resolução nº 18, de 20 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“XI - SECRETARIA DE COMISSÕES PERMANENTES:
a) Gabinete do Secretário:
1. FC de Coordenadoria de Tramitação de Processos Legislativos;
1.1. FC de Assessoria Técnica III de Tramitação de Processos Legislativos;
2. FC de Assessoria Especial de Comissões Permanentes;
3. FC de Assessoria Técnica I de Comissões Permanentes.
4. FC de Coordenadoria Administrativa da Secretaria de Comissões Permanentes; (AC)”
Art. 3º O anexo VII da Resolução nº 5, de 12 de fevereiro de 2019, passa a vigorar acrescido das atribuições do Assessor Especial de Gestão do Sistema APLIC e da Coordenadoria Administrativa da Secretaria de Comissões Permanentes, conforme redação a seguir:
FC - Assessor Especial de Gestão do Sistema APLIC –
Auditoria Pública Informatizada de Contas
Exercer a função estratégica de coleta, validação,
consolidação e envio das informações institucionais ao sistema APLIC, atuando
como responsável direto pela qualidade, precisão e conformidade dos dados.
Garantir a padronização dos registros, a integridade das bases informacionais e
a atualização contínua dos sistemas gerenciais e administrativos da Câmara.
Monitorar as rotinas de alimentação do sistema, assegurar a integração
eficiente com os demais setores e implementar mecanismos de controle e segurança
que preservem a confiabilidade e a rastreabilidade das informações.
Responsabilizar-se institucionalmente pelo cumprimento dos prazos, pela
consistência dos dados transmitidos e pela eficácia dos fluxos informacionais
que sustentam a tomada de decisões e a transparência administrativa.
FC de Coordenadoria Administrativa da Secretaria de
Comissões Permanentes
Planejar, coordenar e conduzir as atividades
administrativas da Secretaria de Comissões Permanentes, organizando os fluxos
de trabalho e o controle de documentos e processos administrativos. Cabe-lhe,
ainda, prestar suporte às reuniões das Comissões Permanentes, na forma
regimental, elaborando pautas, atas e demais documentos necessários. Controlar
os agendamentos das reuniões das comissões e a utilização da Sala de Comissões,
bem como formular relatório mensal de frequência dos parlamentares. Auxiliar o
Secretário na gestão da equipe, controlando frequência, férias e demais
necessidades, bem como administrar materiais, equipamentos e a infraestrutura
utilizada nas atividades da Secretaria. Auxiliar o Secretário na comunicação
institucional, atendendo demandas internas e promovendo a articulação de
informações entre os diversos setores. Monitorar indicadores, propor melhorias
nos processos e procedimentos administrativos, assegurar o cumprimento das
normas e prestar suporte ao Secretário na elaboração de planos, relatórios e
tomadas de decisão, executando, ainda, outras atividades correlatas
determinadas pela direção.
Art. 4º O anexo VI, da Resolução nº 5, de 12 de fevereiro de 2019, passa a vigorar conforme o anexo I da presente resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, de 02 de julho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.
ANEXO I
FUNÇÕES
COMISSIONADAS – FC”
|
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
SÍMBOLO |
QTDE |
|
|
1 |
Coordenador de Apoio Legislativo |
FC
– 01 |
1 |
|
2 |
Coordenador de Contabilidade |
FC
– 01 |
1 |
|
3 |
Coordenador de Controle Interno |
FC
– 01 |
1 |
|
4 |
Coordenador da Escola do Legislativo |
FC
– 01 |
1 |
|
5 |
Coordenador de Gestão de Contratos e Convênios |
FC
– 01 |
1 |
|
6 |
Coordenador de Gestão de Pessoas |
FC
– 01 |
1 |
|
7 |
Coordenador de Licitações |
FC
– 01 |
1 |
|
8 |
Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado |
FC
– 01 |
1 |
|
9 |
Coordenador de Tramitação de Processos Legislativos |
FC
– 01 |
1 |
|
10 |
Coordenador de Sistemas de Tecnologia (NR) |
FC
– 01 |
1 |
|
11 |
Assessor Especial de Comissões Permanentes |
FC
– 02 |
1 |
|
12 |
Assessor Especial de Execução Financeira |
FC
– 02 |
1 |
|
13 |
Assessor Especial da Folha de Pagamento |
FC
– 02 |
2 |
|
14 |
Assessor Especial da Folha de Pagamento |
FC
– 03 |
1 |
|
15 |
Assessor Técnico I de Gestão de Documentação e Saúde e
Segurança do Trabalho |
FC
– 03 |
2 |
|
16 |
Assessor Técnico I de Contabilidade |
FC
– 03 |
1 |
|
17 |
Assessor Técnico I de Cerimonial |
FC
– 03 |
1 |
|
18 |
Assessor Técnico I de Comissões Permanentes |
FC
– 03 |
4 |
|
19 |
Assessor de Técnico II de Suporte Funcional e Registro |
FC
– 04 |
3 |
|
20 |
Assessor Técnico II de Gestão de Arquivos Financeiros |
FC
– 04 |
1 |
|
21 |
Assessor Técnico II de Apoio Legislativo |
FC
– 04 |
6 |
|
22 |
Assessor Técnico III de Tramitação de Processos
Legislativos |
FC
– 05 |
1 |
|
23 |
Função Comissionada de Contencioso Judicial |
FC-
04 |
1 |
|
24 |
Função Comissionada de Contratos e Licitações |
FC-
04 |
1 |
|
25 |
Função Comissionada de Assuntos Legislativos |
FC-
04 |
1 |
|
26 |
Assessor Especial de Gestão do Sistema APLIC - Auditoria
Pública Informatizada de Contas (AC) |
FC
– 02 |
1 |
|
27 |
Coordenadoria Administrativa da Secretaria de Comissões
Permanentes (AC) |
FC
– 01 |
1 |
|
TOTAL
DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
39 |
||