A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no art. 16, II da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterada a redação do § 1º do Artigo 13 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá, que passa a vigorar da seguinte forma:
“§ 1º A votação será nominal.”
Art. 2º Fica revogado o § 3º do artigo 13 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 08 de agosto de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.