RESOLUÇÃO Nº 14, DE 08 DE AGOSTO DE 2001

 

ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º E REVOGA O § 3º DO ARTIGO 13 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no art. 16, II da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do § 1º do Artigo 13 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

“§ 1º A votação será nominal.”

 

Art. 2º Fica revogado o § 3º do artigo 13 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 08 de agosto de 2001.

 

VEREADOR JOÃO ANTÔNIO CUIABANO MALHEIROS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.