AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NAGAZETA MUNICIPAL Nº 824 DE 29/12/2006
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica alterada a redação do inciso I, do artigo 177 do Regimento Interno da Câmara Municipal Cuiabá, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 177 ..................................................................................
I - concessão de direito real de uso, concessão administrativa de uso e concessão de serviços públicos.” (NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 15 de dezembro de 2006, Palácio Pascoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, 15 de dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.