RESOLUÇÃO
Nº 14, DE 04 DE AGOSTO DE 2009
AUTOR: VEREADOR MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 964 DE 07 DE AGOSTO DE 2009
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ESPAÇO DO CIDADÃO NO RECINTO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL FAZ SABER, que o Plenário
aprovou e ele, nos termos do art.16, IV da Lei Orgânica e
art. 34, I, alínea r do Regimento
Interno, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Cria no Recinto da
Câmara Municipal de Cuiabá, o Espaço do Cidadão.
Art. 2º O Espaço do Cidadão
tem o intuito de proporcionar a comunidade um acesso rápido, de forma cômoda e
moderna a diversos serviços.
Art. 3º O Espaço Cidadão da
Câmara Municipal de Cuiabá será subordinado diretamente à Mesa Diretora, que
estabelecerá normas e regulamentos para o fiel cumprimento do seu objetivo.
Art. 4º A Câmara Municipal
de Cuiabá fornecerá os meios necessários ao seu funcionamento.
Parágrafo único. A Câmara Municipal
de Cuiabá fica autorizada a firmar Convênios com outros Poderes, Entidades de
Classe, Universidades, Organizações Governamentais e não Governamentais.
Art. 5º As despesas
decorrentes da criação e manutenção do Espaço do Cidadão no Legislativo de Cuiabá,
correrão à custa de dotação Orçamentária própria.
Art. 6º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
sua aprovação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio
Paschoal Moreira Cabral, em 04 de Agosto de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.