REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 10, DE 15 DE JULHO DE 2010

 

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 04 DE AGOSTO DE 2009

 

AUTOR: VEREADOR MESA DIRETORA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 964 DE 07 DE AGOSTO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ESPAÇO DO CIDADÃO NO RECINTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL FAZ SABER, que o Plenário aprovou e ele, nos termos do art.16, IV da Lei Orgânica e art. 34, I, alínea r do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Cria no Recinto da Câmara Municipal de Cuiabá, o Espaço do Cidadão.

 

Art. 2º O Espaço do Cidadão tem o intuito de proporcionar a comunidade um acesso rápido, de forma cômoda e moderna a diversos serviços.

 

Art. 3º O Espaço Cidadão da Câmara Municipal de Cuiabá será subordinado diretamente à Mesa Diretora, que estabelecerá normas e regulamentos para o fiel cumprimento do seu objetivo.

 

Art. 4º A Câmara Municipal de Cuiabá fornecerá os meios necessários ao seu funcionamento.

 

Parágrafo único. A Câmara Municipal de Cuiabá fica autorizada a firmar Convênios com outros Poderes, Entidades de Classe, Universidades, Organizações Governamentais e não Governamentais.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da criação e manutenção do Espaço do Cidadão no Legislativo de Cuiabá, correrão à custa de dotação Orçamentária própria.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de sua aprovação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 04 de Agosto de 2009.

 

VEREADOR DEUCIMAR SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.