Resolução anulada por decisão judicial conforme facilit – mandato de segurança – processo 830807 nº 36500-08.2013.811.0041.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, criou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI – para apurar eventuais atos de improbidade administrativa praticados pelo Prefeito Municipal Mauro Mendes no que diz respeito ao certame licitatório “Modalidade Pregão Presencial / Registro de Preços Nº 011/2013 – Processo Administrativo Nº Pg904078-4/2013”, vinculado à Secretaria Municipal de Obras, condizente com o aluguel de maquinários pelo Paço Municipal.
Parágrafo único. A Comissão Parlamentar de Inquérito – C.P.I - mencionada no Caput deste artigo tem prazo de duração de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis a juízo do Plenário, para apresentar o relatório final.
Art. 2º A presente Comissão será composta pelos seguintes Vereadores: Toninho de Souza (PSD) – Presidente, Ricardo Saad (PSDB) – Relator e Prof. Allan (PT) – Membro; e como suplentes os Vereadores: Onofre Júnior (PSB); Arilson da Silva (PT) E Walter Arruda (PSDC).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Gabinete da Presidência em Cuiabá-MT, 20 de agosto de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.