RESOLUÇÃO Nº 14, DE 01 DE JULHO DE 2021

 

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 2227 DE 05 DE JULHO DE 2021

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 011, DE 25 DE MAIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, criou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 3º da Resolução nº 11, de 25 de maio de 2021, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 3º As sessões presenciais serão regidas pelo disposto na Resolução nº 08, de 15 de dezembro de 2016 e suas alterações posteriores. (NR)

 

Parágrafo único. As sessões virtuais e híbridas ou semipresenciais serão realizadas conforme normatização definida em resolução específica com caráter regimental.” (NR)

 

Art. 2º Fica revogado o art. 4º da Resolução nº 11, de 25 de maio de 2021.

 

Art. 3º Ficam repristinadas as Resoluções nº 10/2020 e nº 11/2020 e validados todos os procedimentos regimentais realizados com base nos dispositivos das sessões virtuais durante a vigência da Resolução nº 11/2021.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 01 de julho de 2021.

 

VEREADOR JUCA DO GUARANÁ FILHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.