A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, criou e o Presidente, com base no artigo 16, IV, da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI DOS INDENIZATÓRIOS, para que no prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por mais 120 (cento e vinte) dias se necessário, para investigar possíveis irregularidades nas contratações de medicamentos em valor superior ao já registrado nos pregões realizados pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá – CISVARC cujo o Município de Cuiabá é integrante, e teria causado prejuízos aos cofres municipais, com a seguinte composição: (Prazo prorrogado por 120 dias pela Resolução nº 03/2024)
I - Presidente: Vereador Sargento Vidal;
II - Relator: Vereador Luis Cláudio;
III - Membro: Vereador Ricardo Saad;
II – 1º Suplente: Vereador Paulo Henrique;
IV – 2º Suplente: Vereador Dídimo Vovô;
V - 3º Suplente: Vereador Rodrigo Arruda e Sá.
Art. 2º As despesas ocasionadas para instalação e funcionamento desta Comissão Parlamentar de Inquérito, se necessárias, serão custeadas através de dotação orçamentária da Câmara Municipal de Cuiabá.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá,
Palácio Paschoal Moreira Cabral, 25 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.