AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 884 DE 13 DE JUNHO DE 2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do art.16, IV e Art. 30 da Lei Orgânica; bem como o art.36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º As sessões ordinárias de que trata o art. 113, II, do Regimento interno da Câmara Municipal de Cuiabá, entre o período de 20 de junho de 2024 a 10 de outubro de 2024, serão realizadas todas as terças-feiras, sendo a primeira com início previsto para as 9h e a segunda para 13h.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 11 de junho de 2024.
VEREADOR CHICO 2000
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.