AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1065 DE 08 DE JULHO DE 2011
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou, e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica Instituído na Câmara Municipal de Cuiabá, a Feira Cultural Campo D’Ourique.
Art. 2º A Feira acontecerá às terças-feiras, ou em dia estabelecido pela Secretaria de Cultura da Câmara Municipal, sempre das 17h às 22h, contará com a exposição e venda de gastronomia, artesanato, livros e outros, na Praça Paschoal Moreira Cabral.
Parágrafo único. Entende-se por Feira Cultural de Arte e Artesanato aquelas que comercializam artigos artesanais dos moradores das regiões, divulgando e proporcionando a integração dos artistas da referida região, bem como incentivando a criatividade destes artesãos.
Art. 3º O funcionamento da Feira fica sujeito à Secretaria de Cultura da Câmara Municipal de Cuiabá.
Art. 4º As atividades da Feira Cultural Campo D’Ourique poderão ser desenvolvidas em conjunto com empresas Públicas e Privadas.
Art. 5º Na comercialização de produtos alimentícios será exigido cumprimento aos dispositivos legais, em conformidade com os preceitos de higiene, definidos por diretrizes da Secretaria de Saúde do Município.
Parágrafo único. Caberá aos próprios expositores a limpeza e conservação da área de exposição, principalmente aos de produtos alimentícios, que deverão providenciar recipiente adequado para o depósito de lixo.
Art. 6º A Comissão Organizadora juntamente com os expositores poderá organizar atividades culturais e de lazer nas imediações da feira de forma a atrair a comunidade, viabilizando um espaço de integração.
Parágrafo único. As atividades de que se trata este artigo, caso disponham de equipamentos de som, deverão ser comunicados e organizados dentro de parâmetros legais de emissão de ruído e horários permitidos.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta da Dotação Orçamentária da Câmara Municipal de Cuiabá e suplementada se necessário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de maio de 2011.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 21 de junho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.