AUTOR: VEREADOR DOMINGOS SÁVIO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1075 DE 09 DE SETEMBRO DE 2011.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou, e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada, com sede na Câmara Municipal de Cuiabá, a Comissão Especial denominada Frente Parlamentar de Apoio ao Comércio no âmbito do Município de Cuiabá.
Parágrafo único. A Comissão Especial denominada Frente Parlamentar de Apoio ao Comércio no âmbito do Município de Cuiabá se regerá na forma do Regimento Interno e desta Resolução.
Art. 2º Compete à Frente Parlamentar de Apoio ao Comércio à realização de debates, pesquisas, estudos e proposições legislativas visando o apoio ao comércio no âmbito do município de Cuiabá.
Art. 3º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenadas por um Presidente e um Vice-Presidente que terão mandato de um ano e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de seus aderentes.
Art. 4º As reuniões de Frente Parlamentar serão públicas, realizadas periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos por seus integrantes.
Parágrafo único. As reuniões de que trata o caput deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de entidades representativas do segmento, organizações não-governamentais e outros representantes da sociedade civil organizada.
Art. 5º Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar ora criada, com sumário das conclusões das reuniões, seminários, simpósios e encontros, para divulgação ampla na sociedade.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 12 de julho de 2011.
VEREADOR ARNALDO PENHA
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO