RESOLUÇÃO Nº 15, DE 15 DE AGOSTO DE 2001

 

ALTERA A REDAÇÃO DA SEÇÃO II DO CAPÍTULO VI DO TÍTULO V, DO REGIMENTO INTERNO; ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 181, REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 181 E REVOGA O ART. 182 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º A redação da Seção II, Capítulo VI, Título V, do Regimento Interno, passa a ser:

 

SEÇÃO II – DO VOTO NA CÂMARA”.

 

Art. 2º O Artigo 181 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 181 O voto será sempre público, nas deliberações da Câmara”.

 

Art. 3º Fica revogado o Parágrafo único do artigo 181 e o artigo 182 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 15 de agosto de 2001.

 

VEREADOR JOÃO ANTONIO CUIABANO MALHEIROS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.