O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A redação da Seção II, Capítulo VI, Título V, do Regimento Interno, passa a ser:
“SEÇÃO II – DO VOTO NA CÂMARA”.
Art. 2º O Artigo 181 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 181 O voto será sempre público, nas deliberações da Câmara”.
Art. 3º Fica revogado o Parágrafo único do artigo 181 e o artigo 182 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 15 de agosto de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.