O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e nos termos do art. 16, IV, da Lei Orgânica Municipal e art. 36, inciso I, alínea “r” combinado com ao art. 59, § 1º ambos do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Comissão Parlamentar de Inquérito, com o objetivo de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo Prefeito Municipal de Cuiabá, conforme segue:
I - suposta prática de condutas de obstrução de justiça que teriam sido realizadas pelo Prefeito de Cuiabá, senhor Emanuel Pinheiro, em conjunto com o senhor Alan Zanata;
II – Recebimento ilícito de valores.
Parágrafo único. A Comissão parlamentar de Inquérito tem o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão de seus trabalhos, devendo apresentar relatório do mesmo.
Art. 2º Em cumprimento ao que dispõe o § 1º, do art. 59, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá, nomeio os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, tendo em vista que o requerimento de sua criação fora lido no Plenário das Deliberações no dia 14/11/2017, ficando assim constituída:
I - Presidente – Vereador Marcelo Bussiki
II - Relator – Vereador Adevair Cabral
III - Membro – Vereador Mario Nadaf
Art. 3º As despesas, se necessárias, ocasionadas para instalação e funcionamento desta Comissão Parlamentar de Inquérito, serão custeadas através de Dotação Orçamentária da Câmara Municipal de Cuiabá.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, 16 de novembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.