RESOLUÇÃO Nº 15, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018

 

AUTOR: VEREADOR MISAEL GALVÃO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1490 DE 28/11/2018

 

INSTITUI O TÍTULO HONORÍFICO ORDEM DO MÉRITO LEGISLATIVO “MISSIONÁRIO DANIEL BERG E GUNNAR VINGREN” NA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do Art. 16, IV e Art. 30 da Lei Orgânica, bem como o Art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica instituído os Títulos Honoríficos Ordem do Mérito Legislativo Missionário Daniel Berg E Gunnar Vingren, com as atribuições e objetivos fixados nesta Resolução.

 

Art. 2º Farão jus a honraria as pessoas de confissão cristã evangélica que tenham prestado relevantes serviços ao Município de Cuiabá e à Sociedade, e que sejam possuidoras de qualidades éticas, morais, profissionais, intelectuais e religiosas, com destaque no trabalho de evangelização e na prestação de serviços assistenciais para a valorização do ser humano.

 

Art. 3º A iniciativa da concessão do laurel previsto nesta Resolução deverá ser proposta por meio de Projeto de Decreto Legislativo, com anuência por escrito do homenageado, e no limite anual de oito proposições por Vereador.

 

Parágrafo único. O diploma, documento oficial que materializa a homenagem, será assinado pelo Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá e pelo autor da iniciativa.

 

Art. 4º A entrega do Título Honorífico Ordem do Mérito Legislativo Missionário Daniel Berg E Gunnar Vingren Dar-se-á em sessão solene da Câmara Municipal de Cuiabá, especialmente convocada na forma regimental.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da Presente Resolução correrão por conta da dotação orçamentária da Câmara Municipal de Cuiabá e suplementada se necessário.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 08 de novembro de 2018.

 

VEREADOR JUSTINO MALHEIROS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.