O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município; bem como o Art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do Artigo 3º, da Resolução nº 010, de 16 de dezembro de 2005, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º ....................................................................................................
................................................................................................................
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá,
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 26 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.