AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1138 DE 10 DE JUNHO DE 2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, a partir do vencimento previsto na Resolução nº 002 de 10 de fevereiro de 2025, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI para investigar possíveis irregularidades no Contrato de Concessão Administrativa n° 558/2022/PMC, que trata do estacionamento rotativo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 10 de junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.