AUTOR: VEREADORA PAULA CALIL
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do Art. 16, IV e Art. 30 da Lei Orgânica; bem como o Art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Cuiabá, o Sistema de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos.
Parágrafo único. O Sistema de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos tem por objetivo:
I – promover a separação dos resíduos produzidos nas dependências do Poder Legislativo Municipal;
II – garantir o acondicionamento adequado dos resíduos sólidos;
III – assegurar a destinação ambientalmente correta dos resíduos; e
IV – desenvolver a conscientização sobre a importância da sustentabilidade.
Art. 2º O sistema de que trata esta Resolução será implementado de forma gradual e contínua, observando-se os seguintes princípios:
I – a separação dos resíduos recicláveis dos resíduos orgânicos e rejeitos;
II – o incentivo à redução, à reutilização e à reciclagem dos materiais descartados;
III – a destinação dos resíduos recicláveis, preferencialmente, às cooperativas ou associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, regularmente constituídas;
IV – a promoção de campanhas educativas voltadas à conscientização de parlamentares, servidores, terceirizados e visitantes quanto à importância da coleta seletiva;
V – a adoção de práticas de gestão sustentável nas rotinas administrativas da Câmara Municipal.
Art. 3º A Mesa Diretora regulamentará os procedimentos técnicos e operacionais necessários à efetiva implantação do sistema de coleta seletiva, podendo, para tanto:
I – definir as categorias de resíduos a serem separadas e os tipos de recipientes a serem utilizados;
II – estabelecer cronograma de implantação por setores;
III – firmar parcerias com entidades públicas ou privadas, especialmente com cooperativas de catadores, para a destinação dos resíduos recicláveis;
IV – promover ações de capacitação e sensibilização ambiental junto aos servidores e demais usuários da estrutura legislativa.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, em 10 de julho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.