AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1089 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Suspende temporariamente a realização das Sessões Ordinárias referente exclusivamente aos dias 20 e 22 de dezembro de 2011 quando não serão realizadas, como está previsto no artigo 111, inciso II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá.
Art. 2º As Sessões não realizadas nos dias mencionados no artigo anterior serão compensadas durante os dias 12 e 14 do mês de dezembro de 2011 sem prejuízo das demais Sessões Ordinárias previstas para os dias e horários regimentais.
Parágrafo único. A reposição da realização das sessões mencionadas no Caput deste artigo se dará nos seguintes horários:
I – dia 12/12 às 8h00min às 12:00min
II – dia 14/12 às 8h00min às 12:00min
Art. 3º As sessões realizadas extemporaneamente nas datas mencionadas no art. 2º desta resolução terá caráter ordinário, sendo assegurada todas as fases previstas no art. 118 do Regimento Interno.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia de sua aprovação
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 29 de novembro de 2011.
VEREADOR JULIO PINHEIRO
PRESIDENTE