A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ no uso de suas atribuições exclusivas, aprovou e o Presidente, consubstanciado no inciso IV do art. 16 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Denomina “Américo Lucas”, a Sala de Imprensa desta Augusta Casa de Leis.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 05 de setembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.