RESOLUÇÃO N° 16, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTOR: VEREADOR LUIZ POÇÃO/LUTERO PONCE

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 885 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008

 

INSTITUI O PROGRAMA VEREADOR MIRIM A ESCOLA VAI À CÂMARA NA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica instituído na Câmara Municipal de Cuiabá o Programa “Vereador Mirim/ a Escola vai à Câmara”, que possibilitará que os alunos da rede municipal de ensino, bem como os alunos da rede privada, especialmente da 5ª a 8ª série do ensino fundamental, participem de sessões especiais.

 

Art. 2º A Câmara Municipal de Cuiabá realizará no mínimo uma sessão especial por mês, para participação dos Vereadores Mirins eleitos pelas escolas, nos termos da Lei Municipal que instituiu o referido Programa.

 

Parágrafo único. As sessões especiais serão solicitadas pelos Vereadores, conforme artigo 111, Inciso V, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Pascoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, 20 de dezembro de 2007.

 

VEREADOR LUTERO PONCE DE ARRUDA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.