AUTOR: VEREADOR LÚDIO CABRAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 965 DE 14/08/2009
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL faz saber que o Plenário aprovou e ele, nos termos do art.16, IV da Lei Orgânica e art. 34 alínea r do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam acrescentados os incisos VII a XV ao parágrafo único do artigo 40 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá, com a seguinte redação:
“Art. 40 ............................................................................................
Parágrafo único. ..............................................................................
I - ....................................................................................................
VII - exercer o acompanhamento e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal;
VIII - determinar a realização, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, de diligências, perícias, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas do Poder Executivo e Legislativo, da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades mantidas pelo Poder Público Municipal;
IX - exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
X - estudar qualquer assunto compreendido na respectiva área de atividade, podendo promover, em seu âmbito, pesquisas, investigações científicas, conferências, exposições, palestras ou seminários;
XI - solicitar audiência ou colaboração de órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional e da sociedade civil, para a elucidação de matéria sujeita a seu pronunciamento, não implicando a medida dilatação de prazos;
XII – instituir grupos de trabalho interinstitucionais para estudo de problemas coletivos e definição de soluções, ações e políticas públicas voltadas à superação destes problemas, em sua área de atuação;
XIII - dar parecer, podendo apresentar substitutivos ou emendas;
XIV - elaborar proposições de interesse público solicitadas pela comunidade ou decorrentes de indicação da Câmara;
XV - indicar o representante da Câmara no Conselho Municipal referente à sua área de competência”. (AC)
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 16 de agosto de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.