A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, criou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Tendo em vista o pedido de abertura de 3 (três) procedimentos investigatórios em desfavor do Vereador João Emanuel-PSD, Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, quais sejam, os de protocolo n° 10.872.2013 (CPI da LDO), n° 10.876.2013 (CPI da Grilagem) e n° 10.877.2013 (CPI do Processo Legislativo), instaura-se, para fins de deliberação plenária, processo de destituição do cargo de presidente e de cassação do respectivo mandato parlamentar.
Parágrafo único. O presente processo reger-se-á de acordo com as disposições do Decreto-Lei 201, de 27 de fevereiro de 1967.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Gabinete da Presidência em Cuiabá-MT, 29 de agosto de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.