RESOLUÇÃO Nº 16, DE 21 DE MAIO DE 2019

 

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1628 DE 27/05/2019

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, PARA PROFERIR PARECER DA REPRESENTAÇÃO Nº 10-747-2018, PROPOSTA PELO ELEITOR VALMIR MOLINA EM DESFAVOR DO VEREADOR FELIPE WELLATON, POR SUPOSTA VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, criou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica prorrogado por até 30 (trinta) dias, o prazo para proferir parecer da representação nº 10-747-2018, proposta pelo eleitor Valmir Molina em desfavor do vereador Felipe Wellaton, por suposta violação ao Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Parágrafo único. O prazo estabelecido no Caput deste artigo começa a contar a partir da data em que finda o prazo inicial do processo.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 21 de maio de 2019.

 

VEREADOR MISAEL GALVÃO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.