AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1409, DE 17 DE JULHO DE 2026.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do Art. 16, IV e Art. 30 da Lei Orgânica; bem como o Art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º No período de 1º de agosto a 1º de outubro de 2026, as sessões ordinárias da Câmara Municipal de Cuiabá, realizadas às quintas-feiras, às 9h, conforme dispõe o art. 113, inciso II, do Regimento Interno, passarão a ocorrer, em caráter extraordinário, às terças-feiras, a partir das 14h.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2026 e perdendo sua eficácia em 2 de outubro de 2026.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, em 16 de julho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.