A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no art. 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado o “Diploma Jercy Jacob” no âmbito da Câmara Municipal de Cuiabá.
Parágrafo único. O Diploma que trata o “caput” deste artigo será confeccionado com a gravação do símbolo da Radiodifusão, um “microfone” o nome do autor da homenagem e do homenageado e será outorgado pelo Presidente da Câmara.
Art. 2º Os Vereadores poderão indicar as honrarias através de Projeto de Decreto Legislativo.
Art. 3º A concessão da honraria de que dispõe esta resolução dependerá da comprovação pelo autor de que o homenageado milita ou militou no sistema de Radiodifusão no município de Cuiabá.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá em, 25 de setembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.