RESOLUÇÃO Nº 17, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003

 

CRIA O DIPLOMA JERCY JACOB NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no art. 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criado o “Diploma Jercy Jacob” no âmbito da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Parágrafo único. O Diploma que trata o “caput” deste artigo será confeccionado com a gravação do símbolo da Radiodifusão, um “microfone” o nome do autor da homenagem e do homenageado e será outorgado pelo Presidente da Câmara.

 

Art. 2º Os Vereadores poderão indicar as honrarias através de Projeto de Decreto Legislativo.

 

Art. 3º A concessão da honraria de que dispõe esta resolução dependerá da comprovação pelo autor de que o homenageado milita ou militou no sistema de Radiodifusão no município de Cuiabá.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá em, 25 de setembro de 2003.

 

VEREADOR LUIZ MARINHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.